Senado aprova guarda compartilhada de pets em separações
Guarda compartilhada para animais em caso de separação
O Senado aprovou o Projeto de Lei 941/2024, que estabelece guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, em votação realizada nesta terça-feira (31). O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pelo senador Veneziano Vidal do Rêgo (MDB-PB), segue para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva. A proposta define regras para quando não houver acordo entre as partes e reconhece o vínculo afetivo entre tutores sem alterar a natureza jurídica do animal como bem.
Segundo o projeto, se o casal não chegar a um acordo o juiz poderá determinar um regime de convivência e divisão de despesas desde que o animal tenha vivido a maior parte da vida com o casal. A decisão judicial deverá avaliar ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto custos de manutenção — consultas veterinárias, internações e medicamentos — serão rateados igualmente. A guarda compartilhada fica vedada em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou de maus-tratos, quando a posse será transferida à outra parte sem indenização, sendo o agressor responsável por débitos. O texto prevê também perda da guarda sem indenização em caso de renúncia ou descumprimento reiterado das regras, inclusive se houver maus-tratos durante o período de guarda compartilhada.
