STF rejeita liminar e mantém eleição suplementar em Cabedelo

Decisão mantém pleito marcado para domingo

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, rejeitou nesta sexta-feira (10) o pedido de liminar apresentado pelo prefeito cassado de Cabedelo, André Coutinho (Avante), que buscava suspender e adiar a eleição suplementar marcada para domingo (12). Na decisão, Mendonça afirmou que a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para contestar a cassação e determinou que o debate sobre irregularidades apontadas, incluindo investigações sobre possível influência de facções criminosas, seja tratado nas instâncias recursais próprias da Justiça Eleitoral.

Com a rejeição do pedido, a eleição suplementar em Cabedelo está mantida e será realizada no domingo, das 8h às 17h, para escolha do novo prefeito. Estão no pleito o prefeito interino Edvaldo Neto (Avante) e o deputado estadual Walber Virgolino (PL). O colégio eleitoral tem 53.320 eleitores. A decisão do ministro destacou a necessidade de utilização das vias recursais previstas na legislação processual eleitoral, por isso não houve suspensão do cronograma eleitoral.