Justiça federal absolve Buega Gadelha e condena quatro réus

Decisão da Operação Cifrão atinge Sesi-PB

A Justiça Federal da Paraíba, em decisão da Operação Cifrão assinada pelo juiz Vinícius Costa Vidor, absolveu o empresário Buega Gadelha e José Aragão da Silva e condenou quatro réus por desvios de recursos do Serviço Social da Indústria (Sesi-PB). A investigação, conduzida pelo Gaeco, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União, apontou que um dos condenados comandava empresa contratada para obras do Sesi, facilitando o desvio de verbas. Os quatro foram responsabilizados por apropriação indébita, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos, e a sentença fixou valor mínimo para reparação em R$698.906,25, montante apurado pela apuração dos prejuízos.

Foram condenados: Marconi Tarradt Rocha, a 13 anos e 4 meses de reclusão e multa de 1.040 dias-multa, com início em regime fechado; Francisco de Paula Abrantes de Oliveira, a 11 anos e 4 meses e multa de 910 dias-multa, também com início em regime fechado; Marconi Wanderley, a 3 anos e 9 meses e multa de 420 dias-multa, com início em regime aberto; e Francisco Petronio Dantas Gadelha, a 5 anos de reclusão e multa de 240 dias-multa. Os condenados ainda podem recorrer. Em março deste ano Buega já havia sido absolvido em outra ação penal e, no mês passado, foi condenado em processo distinto relacionado a desvios de cerca de R$1,3 milhão, pelo qual respondeu por apropriação indébita e lavagem de dinheiro.