Moraes suspende lei que reduziria penas por 08/01/2023

Suspensão atinge execuções penais relacionadas ao episódio

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) às execuções penais de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 08/01/2023, até que o Plenário do STF julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a norma. Na decisão, Moraes apontou que a existência de ADIs em curso configura fato processual relevante e que a aplicação imediata da nova lei poderia afetar a segurança jurídica; enquanto a controvérsia não for resolvida, as execuções penais devem prosseguir nos termos do trânsito em julgado.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7966 e 7967 foram propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Designado relator, o ministro requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, com prazo de cinco dias, e determinou o envio dos autos à Advocacia‑Geral da União e à Procuradoria‑Geral da República, que terão três dias cada para se manifestar, conforme o rito previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A medida de suspensão visa resguardar a estabilidade jurídica até o julgamento colegiado pelo STF.