MEI tem até domingo (31) para enviar declaração anual
Prazo e orientações para envio da DASN-SIMEI
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é obrigatório, inclusive para quem não registrou faturamento, e deve ser feito pela plataforma eletrônica do Simples Nacional; a declaração referente ao ano anterior está disponível desde janeiro de 2026. O atraso gera multa mínima de R$ 50, pode acarretar restrições cadastrais e deixar o CNPJ em situação irregular; se a pendência não for regularizada por dois anos seguidos, o registro do MEI corre o risco de cancelamento.
Na DASN-SIMEI o MEI informa o faturamento bruto anual, que serve para manter a regularidade do cadastro. Para apurar a parcela isenta considerada como rendimento, some toda a receita do ano e deduza despesas operacionais; aplique o percentual de presunção conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços. O valor apontado como isento deve ser lançado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, e a diferença corresponde à parcela tributável, que vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. O MEI também fica obrigado à DIRPF se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (ou R$ 22.847,76 em casos específicos) ou rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00.
