Eleições 2026: restrições a agentes públicos iniciam 4

Início das condutas vedadas e prazos eleitorais

A partir deste sábado (4) passam a valer as condutas vedadas aos agentes públicos, conjunto de restrições previstas na legislação eleitoral para preservar o equilíbrio na disputa de 2026. Entre as limitações estão, como regra geral, a proibição de nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei; o controle sobre transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios; e a restrição à publicidade institucional de órgãos públicos. Também é vedada a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas. As regras entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno e permanecem durante o período eleitoral; o descumprimento pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e outras sanções previstas na legislação.

As convenções partidárias e de federações ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto para definição de candidaturas e deliberação sobre coligações, após as quais começam os registros e atos de organização das campanhas. A Justiça Eleitoral iniciará a convocação de mesárias, mesários e equipes de apoio logístico a partir de 7 de julho. Também a partir de 20 de julho abrem-se os prazos para habilitação de eleitores que desejem votar em trânsito ou solicitar transferência temporária de seção eleitoral nas situações previstas em lei.