TCE nega recurso de prefeito de Conceição por contratos
Tribunal mantém decisão sobre contratações temporárias
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida realizada na quarta‑feira (09), negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Conceição, Samuel Lacerda, contra acórdão (AC1‑TC‑00405/25) que apontou excesso de contratações temporárias. No recurso, a defesa do município afirmou que a irregularidade decorreu da suspensão judicial de um concurso público e da necessidade de garantir a continuidade de serviços essenciais, e requereu a anulação da citação e prazo de 12 meses para a realização de novo certame. A relatora, conselheira Alana Galdino, rejeitou a preliminar e manteve a decisão anterior.
A relatora destacou que o prefeito já dispunha de prazo de 180 dias para efetivar o concurso e que a suspensão do certame se deu pelo não cumprimento, pelo gestor, de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público. Segundo o relatório citado no julgamento, não houve comprovação de aumento de demanda nos serviços públicos que justificasse a contratação elevada de temporários, e o Município teria desconsiderado alertas encaminhados pelo Tribunal ao longo de 2025. A decisão foi unânime.
