TRE-PB mantém condenação e reduz multa de Vitor Hugo
Decisão do TRE-PB sobre contratações em Cabedelo
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve nesta segunda-feira (15) a condenação do ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo (Avante) por contratações temporárias em período vedado e reduziu a multa de R$ 40 mil para R$ 20 mil. A decisão foi unânime. No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram as sanções aplicadas ao então prefeito eleito André Coutinho (Avante) e à vice Camila Holanda (PP), por entenderem não comprovado o vínculo eleitoral entre as admissões e a campanha de 2024. A chapa já havia sido cassada no fim do ano passado em processo distinto por abuso de poder e contratações ligadas a facções criminosas.
A defesa de Vitor Hugo afirmou que a condenação se baseou em planilha apresentada pela chapa adversária liderada por Wallber Virgolino e Major Fábio, sem documentos oficiais ou registros da Prefeitura, e sustentou que as admissões ocorreram na Secretaria Municipal de Saúde, legalmente autorizadas e formalizadas pelo secretário da pasta, não pelo prefeito, conforme a advogada Daniella Ronconi. O procurador regional eleitoral Marcos Queiroga apontou que havia concurso público homologado e que aprovados foram desconvocados enquanto temporários eram contratados, caracterizando desvirtuamento, mas avaliou que a irregularidade não justificava cassação, cabendo multa. A relatora desembargadora Helena Fialho considerou que apenas nove contratações ocorreram no período vedado e acompanhou a redução da penalidade.
