ALPB exige apenas termo de responsabilidade em provas

Assembleia altera regras para corridas de rua

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei nº 14.592/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (3), que modifica dispositivos da Lei nº 14.486/2026 e elimina a obrigatoriedade de apresentação de laudo médico para participantes de corridas de rua. A redação anterior exigia que competidores de meia maratona e maratona apresentassem laudo médico emitido há, no máximo, seis meses; com a nova norma, organizadores de eventos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros passam a aceitar apenas a assinatura de um termo de responsabilidade.

O termo deve registrar que o participante está ciente dos riscos inerentes à prática esportiva e que recebeu orientação sobre a importância de avaliação médica antes da prova. A lei também prevê medidas de segurança obrigatórias para os organizadores, que terão de disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias equipadas com equipe médica compatível com o porte de cada competição. A proposição é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e foi promulgada pelo presidente da ALPB após sanção tácita do Governo do Estado.