Juíza reprova contas e condena ex-candidatos de Lucena

Decisão da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita

A juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, reprovou as prestações de contas de campanha e condenou os ex-candidatos a prefeito e vice de Lucena, Marcelo Pimentel e Marcelo Monteiro, a devolverem R$ 9.534,92 aos cofres públicos. A sentença aponta que a campanha ultrapassou em mais de 59% o limite permitido para utilização de recursos próprios (autofinanciamento), razão pela qual foi determinada a devolução do valor equivalente ao excesso apurado.

Na decisão, a magistrada afirmou que a extrapolação do montante compromete a regularidade das contas e a lisura do pleito e, em consonância com parecer técnico e manifestação ministerial, julgou desaprovadas as contas de Marcelo Sales de Mendonça e Marcelo Pimentel de Oliveira referentes às Eleições 2024. A juíza aplicou multa correspondente a 100% do excesso (R$ 9.534,92), com fundamento no art. 27, §4º da resolução citada, e condenou os responsáveis ao pagamento.