Justiça rejeita Aije e absolve prefeito e vice em Lucena

Juíza extingue Aije por ausência de abuso de poder

A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, determinou a extinção da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600848-66.2024.6.15.0002 que pedia a cassação do prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira (Léo Bandeira), e do vice, José Onildo de Carvalho Falcão Neto (Netinho de Lando). A ação foi movida pelo candidato derrotado Marcelo Monteiro, segundo colocado nas eleições de 2024. Na sentença, a magistrada julgou improcedente o pedido por não reconhecer configuração de abuso de poder político ou econômico com a gravidade exigida pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/90, e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Israela Pontes destacou que a instrução processual não comprovou a gravidade necessária para caracterizar abuso de poder e que as irregularidades apontadas, analisadas em conjunto, não comprometeram a legitimidade e a normalidade do pleito, critérios para aplicação das sanções do art. 22, XIV, da LC 64/90. A conclusão do juízo, segundo a própria decisão, acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência da ação; na peça judicial consta ainda a identificação do autor como Marcelo Sales de Mendonça.