Governo regulamenta Desenrola 2.0 e libera descontos

Regulamentação e início das renegociações

O Ministério da Fazenda publicou na terça-feira (5) a portaria que regulamenta o programa Desenrola 2.0, iniciativa anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o endividamento da população. O texto, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União, define regras de participação das instituições financeiras e detalha o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a operacionalização dos recursos por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Com a publicação, os bancos ficam autorizados a iniciar os processos de renegociação de dívidas previstos no programa.

As regras preveem descontos entre 30% e 90% sobre o valor original da dívida, variando conforme o tipo de operação e o prazo de atraso. Para cartão de crédito rotativo e cheque especial os abatimentos começam em 40% para atrasos de até 120 dias e podem chegar a 90% para débitos com mais de um ano; em crédito pessoal e cartão parcelado os descontos vão de 30% a 80%. O governo autorizou a utilização de até 20% do saldo disponível do FGTS para quitar ou reduzir dívidas; os bancos devem informar a Caixa Econômica Federal sobre a operação, que terá prazo de até 30 dias para liberação dos recursos. A quitação também pode ocorrer com recursos próprios ou mediante contratação de novo crédito nas condições do programa.