Justiça determina aplicação imediata da Lei de Cotas
Liminar obriga UFPB e IFPB a aplicar cotas em vagas ociosas
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou liminarmente que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) apliquem de imediato a reserva de vagas prevista pela Lei nº 12.711/2012 em todos os seus processos seletivos, incluindo modalidades de ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa. A decisão exige que as instituições adequem editais em andamento e futuros, inclusive os derivados da Resolução nº 66/2025 da UFPB, que previa seleção para o segundo semestre de 2026 sem reserva de vagas, e estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, a incidir após prazo de dez dias para as adaptações administrativas.
O pedido foi apresentado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Paraíba com base em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF; o processo corre como Ação Civil Pública nº 0011646-58.2026.4.05.8200. O MPF havia expedido recomendação no ano anterior para extensão das cotas a essas modalidades, aceita apenas pela Universidade Federal de Campina Grande; UFPB e IFPB sustentaram que a lei se restringiria ao ingresso inicial (vestibular/SISU) e que a extensão geraria duplicidade e burocratização. A Justiça rejeitou essa tese ao entender que o preenchimento de vagas remanescentes constitui novo certame competitivo e que não aplicar as cotas abriria um canal paralelo favorecendo camadas sociais mais abastadas em detrimento da igualdade material, citando também a atualização promovida pela Lei nº 14.723/2023, que ampliou ações afirmativas.
