Justiça suspende Tarifa de Pós-Utilização da Zona Azul

Decisão liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou liminarmente a suspensão da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) aplicada pela Zona Azul a condutores que não pagam antecipadamente ou excedem o tempo de estacionamento. A decisão, proferida no âmbito de ação civil pública proposta por um advogado, tem efeitos imediatos e foi tomada diante de indícios de ilegalidade no modelo de cobrança, que opera diariamente na capital e foi apontado pela magistrada como possível invasão de competência federal sobre normas de trânsito e por conferir à concessionária função típica de poder de polícia.

Entre as determinações previstas na liminar estão a proibição da emissão de quaisquer avisos ou notificações que condicionem a não autuação de trânsito ao pagamento ao concessionário, a vedação de práticas pelos operadores que equivalham à fase sancionatória, como o registro de “não regularização” para fins de autuação, e a suspensão de mecanismos com finalidade equivalente à TPU, qualquer que seja a nomenclatura. A tutela também registra que a TPU cobrada até então era R$ 30, com prazo de um dia útil para pagamento, sob pena de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e remoção do veículo; a Secretaria de Mobilidade de João Pessoa informou que aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Município e a administradora da Zona Azul declarou que está tomando conhecimento da decisão.