MP processa Prefeitura de Patos por descontos de 1,5%
Ação do MPPB e pedidos de urgência
O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, alegando descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento de servidores e sobre pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras para custear o Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI). O MPPB solicita tutela provisória de urgência para obrigar o município a interromper quaisquer descontos, retenções ou consignações e requer o ressarcimento dos valores já descontados. Segundo a inicial, o desconto alcança 3.005 servidores e é lançado automaticamente na folha sob o código 427, sendo interrompido apenas mediante requerimento administrativo. A ação, assinada pelo promotor Caio Terceiro Neto, tramita na 4ª Vara Mista de Patos.
O Ministério Público também questiona a competência do município para instituir a cobrança e afirma que os valores foram registrados como receita extraorçamentária, o que, segundo o órgão, levanta dúvidas sobre transparência e controle orçamentário. Na peça há pedido de condenação por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e imposição de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas. Em nota, a Prefeitura de Patos afirmou que a contribuição está prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, aprovada pela Câmara, e consta nos contratos com pessoas físicas e jurídicas; acrescentou que a Procuradoria-Geral do Município já iniciou exame técnico e jurídico da ação e defenderá judicialmente a legalidade da cobrança e a continuidade do atendimento às famílias beneficiadas pelo programa.
