Nova lei na Paraíba garante alimentação a animais de rua

Governo sanciona a Lei nº 14.421

O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.421, de iniciativa do deputado estadual Michel Henrique, que reconhece o direito de alimentar e prestar cuidados básicos a animais de rua em todo o estado. A norma autoriza cidadãos, organizações e protetores independentes a oferecer água, ração, abrigo e assistência mínima sem sujeição a penalidades administrativas ou multas, desde que as ações não apresentem risco à saúde pública.

Órgãos públicos e entidades privadas ficam proibidos de aplicar sanções contra quem realize essas ações, com exceção quando haja risco comprovado à saúde pública, que deverá ser atestado por laudo técnico de órgão sanitário competente. A legislação também permite a instalação de comedouros, bebedouros e abrigos improvisados, condicionada ao cumprimento de normas de higiene e à inexistência de obstrução da circulação de pessoas ou veículos, e prevê que o Poder Executivo possa também promover campanhas educativas sobre proteção e bem-estar animal no estado.