Senado aprova PL que reconhece estágio como experiência

Alteração na Lei do Estágio

O Senado aprovou o Projeto de Lei 2.762/2019, de iniciativa do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) e com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) para equiparar o estágio à experiência profissional. A matéria segue para sanção presidencial. O texto prevê ainda que o período de estágio seja aceito como tempo de experiência em concursos públicos, sujeitando-se à regulamentação posterior, e determina que o poder público definirá em quais hipóteses e certames essa comprovação poderá ser utilizada.

Segundo a relatora, a mudança objetiva ampliar oportunidades de inserção dos jovens no mercado de trabalho ao validar a prática profissional adquirida na formação acadêmica, diante do elevado desemprego entre a faixa etária de 18 a 24 anos. A proposta pode favorecer candidatos que, em entrevistas, têm dificuldade por não contar com registro formal de emprego, ao passo que a aplicação prática nos concursos dependerá das normas federais que especificarão quais concursos e em que condições o estágio será aceito como experiência comprovada.