STF valida lei que obriga planos a aceitar cartão físico

Lei estadual garante atendimento por carteirinha impressa

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a Lei Estadual nº 13.012/2023, de autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos), que assegura na Paraíba o direito de atendimento por planos de saúde mediante apresentação da carteirinha física. A norma obriga operadoras a aceitar o documento impresso quando houver indisponibilidade do aplicativo, falhas de conexão, problemas na geração de tokens ou outras falhas técnicas que impeçam a identificação digital do usuário, e prevê aplicação de sanções administrativas às empresas que negarem atendimento. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7696, ministro Nunes Marques, teve seu voto seguido pelo plenário virtual da Corte, que entendeu tratar‑se de medida complementar à proteção do consumidor e do direito à saúde.

A constitucionalidade da lei havia sido questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que sustentou que o Estado invadiria competência privativa da União sobre regras dos planos de saúde. O STF pacificou, contudo, o entendimento de que estados podem legislar de forma concorrente para reforçar a proteção do consumidor e da saúde pública, desde que não alterem a essência dos contratos privados, mantendo a Lei nº 13.012/2023 em vigor com segurança jurídica. O deputado Wilson Filho comemorou a decisão e ressaltou que a norma visa garantir acesso prático ao serviço, especialmente para idosos e pessoas com menor familiaridade ou acesso limitado a smartphones.