Justiça suspende cobrança da Tarifa de Pós-Utilização
Decisão liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou liminarmente a suspensão da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) aplicada a motoristas que estacionam sem pagamento prévio ou excedem o tempo nas vagas da Zona Azul da capital, com efeitos imediatos, no âmbito de ação civil pública ajuizada por um advogado.
A decisão aponta indícios de ilegalidade no modelo de cobrança, entendendo que a TPU funciona como penalidade intermediária antes da autuação e que o mecanismo invade competência da União para legislar sobre trânsito, além de atribuir à concessionária atuação típica de poder de polícia; o tribunal proibiu a cobrança integral da TPU ou de qualquer mecanismo equivalente, a emissão de avisos ou notificações que condicionem a não aplicação de multa ao pagamento ao concessionário e que operadores registrem “não regularização” para fins de autuação. Até então a TPU era de R$ 30 para pagamento em até um dia útil; caso contrário o motorista poderia ser multado em R$ 195,23, receber cinco pontos na CNH e ter o veículo removido. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa informou que aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Município e a empresa que administra a Zona Azul declarou que está tomando conhecimento da decisão.
