Juíza suspende cobrança e operação da Zona Azul na capital

Liminar interrompe funcionamento do estacionamento rotativo

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar nesta terça-feira (12) e determinou a suspensão do funcionamento do estacionamento rotativo da Zona Azul que opera no Centro e na orla de João Pessoa. A ação foi proposta por um usuário que afirmou ter sido lesado depois que o aplicativo do sistema impôs aumento de 33% na tarifa; o motorista permaneceu na vaga por 60 minutos e foi cobrado como se tivesse ocupado o espaço por 90 minutos. Ao examinar os autos, a magistrada entendeu que a cobrança foi indevida e apontou que o sistema tem causado dano financeiro aos condutores diante do uso diário da concessionária.

Na decisão, a juíza determinou a suspensão imediata da cobrança da TPU, proibiu a emissão de avisos coercitivos de pagamento, vedou que funcionários da concessionária pratiquem atos vinculados ao poder de polícia administrativa e barrou dupla penalização do mesmo fato ao motorista. O documento citado pela magistrada também registra acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que questiona a licitação realizada pela prefeitura de João Pessoa com a empresa responsável pela Zona Azul, utilizado como fundamentação para a liminar.