Lei 14.656/2026 reserva 3% de estágios a alunos Down

Reserva de vagas e aplicação na administração estadual

A Lei Estadual nº 14.656/2026, de iniciativa do deputado estadual Michel Henrique (Progressistas), entrou em vigor na Paraíba e estabelece a reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública estadual para estudantes com síndrome de Down (Trissomia 21). A obrigatoriedade abrange órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive a Assembleia Legislativa, e visa assegurar a esses estudantes acesso a oportunidades de formação prática no serviço público. A norma já está valendo e transforma em regra a inclusão desses candidatos nos programas de estágio do Estado.

A legislação determina que as atribuições do estágio considerem as habilidades e necessidades de cada estudante, com acompanhamento da equipe pedagógica ou do supervisor responsável, para além de garantir o ingresso. Segundo o texto, o objetivo é criar condições adequadas para o desenvolvimento profissional e a autonomia desses jovens, ampliando experiências que favoreçam a capacitação. A iniciativa tem repercussão estadual e projeta a Paraíba no debate sobre inclusão na região Nordeste, ao tornar concreta a oferta de vagas e ao introduzir mecanismos de adaptação às rotinas de trabalho nos órgãos públicos.